Neste “suposto” último artigo da série acho por bem trazer sobre a responsabilidade, civil e penal, relativa às postagens sobre assuntos de trabalho nas redes sociais e também aspectos da responsabilidade quando o funcionário ou colaborador usar a rede corporativa de forma irregular/ilegal. Essas regras também valem para outros ambientes virtuais. Aliás, o tema foi assunto na semana que passou, conforme reportagem do G1 Tecnologia:












